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Sobre a nova Lei do Estágio Publicada em 13/10/2008

A nova lei às empresas para a contratação de estagiários tem sido polêmica. De modo geral, a maioria das organizações analisa a exigência do governo como prejudicial a seus orçamentos anuais.  E o processo está ocorrendo rapidamente, pois elas têm apenas 180 dias para se adequar a essa lei a contar do dia 25 de setembro.

 

Enquanto isso, os estudantes se animam, mas nem tanto. A maior decepção foi a regra valer apenas para os contratos assinados a partir de 25 de setembro. Já as empresas terão mais obrigações, tendo que pagar as férias dos jovens e ter o profissional por um período menor, ou seja, de 6 horas diárias no máximo.

 

Esta jornada de trabalho para o estagiário deveria valer desde o começo da Lei do Estágio, afinal, conciliar estudos com vida profissional não é fácil e algumas companhias não oferecem a flexibilidade que o estudante necessita numa semana de provas na universidade, por exemplo.

 

O fato das contratações de estagiários não serem regidas pela CLT e não criarem vínculo empregatício de qualquer natureza libera os profissionais liberais a contratar esse tipo de mão-de-obra, ampliando as oportunidades para contratação dos estudantes e, conseqüentemente, uma maior participação no mercado de trabalho em que querem atuar.

 

Com novas regras na política de remuneração, nos benefícios e nos diretos como férias remuneradas, sem dúvidas os jovens terão melhores condições de trabalho, mas a disposição das organizações em oferecer novas vagas de estágio tende a diminuir. Vamos esperar a repercussão. 

 


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