Em 2008, micro e pequenos empresários de todo o Brasil deverão entregar, ao fisco federal, a DASN – Declaração Anual do Simples Nacional. Até então, a única exigência feita aos empreendedores era a DSPJ – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, que teve o prazo de entrega encerrado no dia 30 de maio.
A DPSJ é referente ao antigo regime de micro e pequenas empresas, o Simples Federal. Já a DASN é valida para os micro e pequenos empresários que em algum momento de 2007, optou por fazer parte do Simples Nacional ou empresas que não constam no novo regime em algum período de 2007, mas que possuam processo formalizado em uma das unidades das fazendas federal, estadual ou municipal.
“Todas as informações, tanto as referentes ao Simples Federal quanto ao Simples Nacional, são importantes para o fisco. Com elas em mãos, a autoridade fazendária poderá fazer levantamentos importantes sobre as micro e pequenas empresas, como o faturamento do setor e o número de empregos que ele gera”, afirma Irineu de Ascenção, diretor de relações institucionais da ACEB – Associação Comercial Empresarial do Brasil.
A DASN é obrigatória e poderá ser entregue até às 20h do dia 30 de junho. O preenchimento do formulário e a entrega só poderão ser feitos através de um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na Internet.
As empresas que não fazem mais parte do Simples Federal e que não entraram no Simples Nacional, também precisam entregar outra declaração, a DIPJ 2008 (para empresas do Lucro Presumido, Real, ou Arbitrado). O prazo final para entrega do DIPJ é 30 de julho.
As duas declarações prevêem multa para quem atrasar a entrega e/ou errar ou omitir alguma informação. “Esta medida exige que os empreendedores tenham cautela e bom senso no momento de preencher o formulário”, aconselha o diretor da ACEB.
Serviço:
Para mais informações sobre a DASN e/ou esclarecer dúvidas sobre a declaração, acesse: www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
Fonte: Canal Executivo