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Conheça seus direitos
por Você SA
Publicada em 21/4/2008

Por Bárbara Guima

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A Cada 12 meses trabalhados pelo empregado, ele tem direito a usufruir 30 dias de férias, se não tiver faltado injustificadamente mais de cinco vezes ao serviço.

 

* Os 30 dias devem ser concedidos de uma só vez ou em dois períodos, que não poderão ser inferiores a dez dias.

 

* A remuneração das férias equivale a um salário normal, acrescido de um terço. É direito do empregado 'vender' 1/3 do período de suas férias ao empregador e trabalhar normalmente nestes dias. 

 

* As empresas que não cumprem a lei estão sujeitas a multa
administrativa, aplicada pela Delegacia Regional do Trabalho, equivalente a R$ 242,25. por empregado.

 

*As organizações que não concederem as férias ao empregado dentro do período de 12 meses após um ano de trabalho, deverão pagar as férias em dobro

 

* Se a empresa desrespeitar algum direito do trabalho com relação às férias, mediante fraude, isso pode configurar crime de 'frustração de direito assegurado por lei trabalhista', cuja pena é de um a dois anos de detenção + multa.

 

* Se os empregado esperar o desligamento da empresa para exigir seus direitos, pode ser tarde demais. Os direitos trabalhistas prescrevem em cinco anos.

 

Fonte: João Guilherme Peroni, advogado trabalhista, da Petroni Advogados Associados 

 


Artigo fornecido pela revista VOCÊ S/A.
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