Os pescadores de camarões das espécies rosa, sete barbas e branco dos estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo e Pernambuco já podem solicitar o seguro-desemprego em razão do defeso da espécie que inicia em 01 de abril e termina em 15 de maio de 2008. O benefício pode ser requerido 30 dias antes do início do defeso e deve ser solicitado até o fim da proibição. Os trabalhadores já recebem o valor do seguro com o salário-mínimo reajustado: R$ 415
No ano passado, mais de 12 mil trabalhadores receberam o benefício naqueles estados, representando mais de R$ 9 milhões na economia das famílias dos pescadores.
Para fazer o pedido, o trabalhador deve se dirigir às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou às entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e preencher o formulário de requerimento do seguro-desemprego do pescador artesanal. Após 30 dias, a primeira parcela estará disponível nas agências da Caixa, nas Casas Lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para o saque é necessário apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial.
Para ter acesso às parcelas do seguro-desemprego, concedidas a cada 30 dias, o pescador deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e do número de inscrição como Segurado Especial.
O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego