Temporários: outubro e novembro são bons meses para recrutar
Publicada em 28/10/2009
por Natália Baffatto
Muitos profissionais já começaram a procurar oportunidades temporárias para o fim do ano. O Natal deve resultar na criação de 123 mil novos postos de trabalho temporário no comércio brasileiro, ou 7% a mais do que no ano passado, segundo dados de uma pesquisa da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem).
A modalidade de contratação de trabalhadores temporários existe no Brasil desde 1974 e seu desenvolvimento dependeu muito da evolução cultural da sociedade. O segmento industrial foi o primeiro a demandar este tipo de atividade no Brasil, mas o comércio é o segmento que hoje mais utiliza mão-de-obra temporária.
O trabalho temporário é uma das atividades que mais cresce nas economias contemporâneas. No Brasil, o faturamento do setor alcança atualmente R$ 17 bilhões ao ano. Essa modalidade de contratação representa 20% do PIB nacional de serviços e tem se revelado uma eficiente alternativa para pequenas, médias e grandes empresas, além de contribuir para a redução do desemprego ao abrir ao trabalhador uma oportunidade de incluir-se e manter-se no mercado.
A campeã em contratações é a região Sudeste, com 54,5%. A vice é a região Sul, com 23,6%, e em terceiro lugar fica o Nordeste, com 11,9%. Norte e Centro-Oeste têm participação mínima: 5,5% e 4,5%, respectivamente. O Ministério do Trabalho registra, hoje, 1,5 mil empresas de trabalho temporário no país. As informações são do Sindicato das Empresas de Terceirização de Serviços e Trabalho Temporário (Sindeprestem).
A procura por estas vagas é maior em outubro e novembro e o tradicional "bater perna" para a distribuição de currículos ainda é a forma mais utilizada para disputar esses trabalhos. Mas a Internet não fica de fora, e profissionais buscam também oportunidades no meio virtual. No site da Curriculum, nos últimos meses, mais de 7.300 vagas temporárias já foram divulgadas.
“Outubro e novembro são bons meses de contratação, pois as companhias podem recrutar com calma os temporários”, diz Marcelo Abrileri, presidente da Curriculum. Ele ainda afirma que as empresas, a cada ano, publicam cada vez mais suas vagas na Internet. “O RH está aprendendo que o processo de recrutamento online é muito mais rápido, barato e eficaz em trazer currículos com perfis desejados, e por isso vem migrando para a web. Vale lembrar que é possível realizar qualquer tipo de contratação via Internet, inclusive de temporários”, completa o executivo.
Há dois perfis de funcionários que disputam vagas sazonais nessa época: aqueles que utilizam este momento como chance de permanecer no emprego depois e os que procuram apenas uma renda extra no final do ano. Para o primeiro grupo, a média de efetivação para 2009 está estimada em 17%, segundo informações da Asserttem. Esse número representa emprego novo para 21 mil brasileiros.
Nos últimos anos, a exigência das empresas pelo preparo do profissional ficou mais acurada. O mesmo é observado na seleção de candidatos a uma vaga temporária. E, depois de admitido como temporário, a experiência e a qualificação, somadas ao comprometimento do trabalhador, fazem com que aumente a chance do funcionário se tornar efetivo.
A contratação desse tipo de profissional pode gerar também uma boa imagem às empresas frente a seus colaboradores, pois evita que se crie uma imagem de alta rotatividade na companhia.
Ainda nesse contexto, quando ocorre algum tipo de imprevisto como férias, doenças, acidentes de trabalho, licenças maternidade, treinamento, entre outros, a empresa não deixa que a produtividade caia, já que os temporários ficam responsáveis pela continuidade dos serviços.
Abaixo, listamos pontos importantes a respeito da contratação desse trabalhador:
·Remuneração equivalente a percebida pelos empregados da mesma categoria da tomadora, calculada a base horária, garantida em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo;
·Vale-transporte, caso venha a optar pelo benefício;
·Jornada de trabalho igual a dos empregados da mesma categoria da tomadora, respeitados os limites das horas diárias e 44 horas semanais, e remuneradas as horas extras não excedentes de 2 horas diárias;
·Férias proporcionais de 1/12 avos por mês trabalhado acrescidos de 1/3 do seu valor;
·Descanso semanal remunerado;
·Adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, quando houver;
·Gratificação de Natal (13º salário) proporcional de 1/12 avos por mês trabalhado (ou fração igual ou superior a quinze dias);
·Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
·Proteção Previdenciária e Seguro Acidente do Trabalho nos termos da Lei Orgânica da Seguridade Social;
·Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, da sua condição de temporário.